nesta terça-feira, 19, esclarecendo dúvidas sobre o assunto no Meeting de TI da Federasul.
Confira a entrevista:
Maurício Flach Renner
O Brasil precisa de uma lei de crimes na Internet?
Eduardo Azeredo: A Argentina acabou de aprovar em maio uma lei como essa em maio, só para falar de um vizinho nosso. A convenção de Budapeste, que prevê a adoção de medidas para coibir o crime na Internet foi assinada por 43 países, dos quais 23 já colocaram em vigor suas leis. Vale a pena o Brasil não ficar para trás. Para defender uma expansão do uso da internet é importante que o país tenha uma lei contra os maus usuários.
É possível levar a lei às últimas conseqüências sem estabelecer a certificação digital de quem está usando a máquina?
Eduardo Azeredo: Claro que é. Você tem que ter sempre o estado de direito prevalecendo. É a Justiça que com indícios suficientes pode fazer uma investigação nos moldes de uma escuta telefônica. Não há necessidade de identificação, o que o projeto prevê é somente a guarda dos registros das conexões, não o conteúdo que foi trafegado. A investigação pode ser prejudicada sem essa responsabilização mais individual. É evidente que alguém pode usar o seu computador, se você permitir isso. Mas não há no projeto nenhuma penalização nesse sentido. Ele apenas estabelece que você pode chegar até o computador em questão.
Uma petição online já tem 108 mil assinaturas contra a lei e é liderada por alguns pesquisadores de renome...
Eduardo Azeredo: A lei é realmente nova e é natural que ela gere polêmica. Agora, é muito fácil você colocar uma petição online na Internet com uma afirmação falsa e conseguir adesões. Essa petição afirma que o projeto vai criminalizar o download de músicas e o desbloqueio de celulares, o que é falso. Então, ela não tem valor. Além do mais, os pesquisadores que assinam a petição são contestados por outros de mesmo nível ou até mais experiência. Nós estamos na oitava versão desse projeto, algo de que me orgulho porque prova que ele foi produto do diálogo. Muitos dos que nos criticam simplesmente dormiram no ponto durante a discussão.
É falsa a afirmação de que a lei criminaliza o desbloqueio de celulares e a troca de arquivos pela Internet?
Eduardo Azeredo: A lei criminaliza o acesso não autorizado a sistemas com restrição de acesso. O conceito da restrição de acesso foi uma modificação que nós fizemos na lei para esclarecer esse ponto. Trocar música pela Internet e desbloquear um telefone ficam fora de dessa definição. Qualquer juiz que entenda o espírito com que a lei foi feita não poderá interpretar isso. A idéia não é uma lei policialesca que gere criminalização em massa. Só uma imaginação fértil pode conceber isso.
Porque excluir do escopo da lei a troca de arquivos protegidos por direito autoral, um dos crimes mais cometidos na Internet?
Eduardo Azeredo: Você já tem outra lei que trata desse assunto. Veja a questão da calúnia e difamação: em outra versão do projeto ela tinha uma penalização mais forte quando cometida pela Internet, porque a capacidade de dano da Internet é maior, o que eu mesmo defendia. Na discussão nós acabamos tirando esse ponto, porque houve um entendimento que já havia uma lei tratando desse assunto como um todo. Uma das críticas que a gente recebe é que a lei é ampla de mais, se ela incluísse esses temas seria mais criticada ainda!
Críticos dizem que lei atribui funções policiais aos provedores de acesso, uma vez que eles teriam que reportar crimes cometidos em páginas hospedadas nos seus servidores...
Eduardo Azeredo: Há muita polêmica em torno desse ponto. O objetivo é que se o provedor receber uma denúncia formal sobre uma página de pornografia infantil, por exemplo, envie isso para o Ministério Público. Existe um temor de que isso significasse funções extras para os provedores. A redação foi aprimorada para esclarecer esse ponto. Vale lembrar que as denúncias seriam sobre aspectos previstos pela lei.
Outros apontam que a lei se destina a ajudar os bancos, invertendo o ônus da prova nas fraudes do Internet Banking...
Eduardo Azeredo: Quando foi lançado o Proer no Brasil também houve muitas críticas, dizendo que o Proer era para beneficiar os bancos, quando o Proer era destinado a beneficiar os correntistas. Hoje nos Estados Unidos o governo lançar um “Proer” de US$ 900 milhões. Essa crítica é totalmente infundada. A lei se destina a beneficiar os correntistas dos bancos. Quem deve ter receio desse projeto é apenas que usa o computador para o mal.